terça-feira, 30 de março de 2010

Lei n. 10. 639/2003 e a Educação Quilombola

A legislação educacional brasileira permite que educadoras e educadores atuem paraminimizar as desigualdades étnico-raciais nos espaços educacionais. Inicialmente com osTemas Transversais e um exercício de boa vontade e de consciência política, algunseducadores já abordavam as desigualdades étnico-raciais presentes na sociedade brasileira apartir dos pressupostos do tema da “Pluralidade Cultural”. Desde 2003, a Lei n. 10.639/2003,que altera a LDB estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira na Educação Básica, permite uma ação mais contundente para valorização dacultura negra brasileira e africana. Para subsidiar esse exercício de promoção de cidadaniaplena de todos e todas, é preciso compreender

(...) a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos edeveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade,cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmorespeito (Brasil, Secretaria de Educação Fundamental, 1998, p.7).

É importante lembrar que ações afirmativas são importantes para a garantia de uma sociedadedemocrática. Contudo, muitas são as resistências às políticas públicas educacionais dirigidaspara a população afro-brasileira. É preciso superar o baixo preparo de gestores e gestoras notrato dos problemas sociais brasileiros e, em especial, aqueles relacionados com os chamados excluídos sociais – negros, quilombolas, mulheres, indígenas, deficientes físicos, pessoas comorientações sexuais diferenciadas e outros – para que a eqüidade racial e de gênero estejam defato corporificadas na nossa sociedade.

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