terça-feira, 30 de março de 2010

Educação Quilombola e a Diversidade


A visibilidade das comunidades negras rurais começou a ganhar expressão a partir da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantiu a propriedade dos moradores nas áreas supracitadas. Baseados na Lei, os quilombolas lutam pela emissão dos títulos definitivos de suas terras. Hoje, os quilombolas buscam superar a prática da cultura de subsistência e acreditam na possibilidade de sobreviver respeitando os costumes do passado e os valores ancestrais, procurando estratégias de desenvolvimento sustentável, na perspectiva de garantia de vida digna.
Há avanços nas políticas públicas para as áreas de comunidades remanescentes de quilombos, como, por exemplo, o Decreto n. 4.887/2003 que “Regulamenta o procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Este Decreto apresenta um novo caráter fundiário, dando ênfase à cultura, à memória, à história e à territorialidade, uma inovação no Brasil, que é o reconhecimento do Direito Étnico. O estudo da história dos quilombos contemporâneos é de suma importância na afirmação da identidade do povo brasileiro e a sua inclusão no currículo da Educação Básica é fundamental para a formação da nacionalidade.

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